LEI COMPLEMENTAR Nº 2.051 DE 24 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II -  METAS FISCAIS, QUADRO COM A MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO, DO ART. 45,  DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.018, 06 DE JULHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quadro “Margens de Expansão das Despesas Obrigatórias  de Caráter Continuado” constante do Anexo II- Metas Fiscais previsto no Art. 45 da Lei Complementar nº 2.018, de 06 de julho de 2018, conforme anexo desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 24 de maio de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2019

LRF , art. 4º, § 2º, inciso V                                                                                                           R$ 1,00

 

EVENTOS

Valor Previsto para 2019

Aumento Permanente da Receita (I)

6.500.000,00

Redução Permanente da Despesa (II)

12.815.200,00

Margem Bruta (III) = (I+II)

19.315.200,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

12.815.200,00

Novas DOCC

12.815.200,00

*Impacto do aumento de Sálario

3.000.000,00

*Efetivação de Funcionários

3.161.000,00

*Criação de Cargo em Comissão

500.000,00

*Reajuste do Ticket Alimentação

6.154.200,00

Margem Líquida de Expanssão de DOCC(V)= (III-IV)

6.500.000,00