LEI COMPLEMENTAR Nº 1.985
DE 29 DE JANEIRO DE 2018
REVOGA O ART. 68 DA LEI MUNICIPAL N° 750, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado
o art. 68 da Lei Complementar nº 750, de 31 de
dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 29 de janeiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes