LEI COMPLEMENTAR Nº 1.985 DE 29 DE JANEIRO DE 2018

 

REVOGA O ART. 68 DA LEI MUNICIPAL N° 750, DE  31 DE DEZEMBRO DE 2003. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 68 da Lei Complementar nº 750, de 31 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 29 de janeiro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes