LEI COMPLEMENTAR Nº 1.803, DE 10 DE JULHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.710, DE 01 DE JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o Art. 21 da Lei Complementar nº 1.710, de 01 de julho de 2015, passa a viger com a redação seguinte:

 

Art. 21 – O Município na condição de interveniente poderá projetar a realização de convênio com a Petrobras e outras instituições governamentais e suas Autarquias, não governamentais e privadas, para desenvolvimento de projetos em parceria.

 

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 10 de julho de 2015.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes