LEI COMPLEMENTAR Nº 1.771 DE 27 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DE NOVA ESTRUTURA DE ÓRGÃO PÚBLICO NA ESTRUTURA BÁSICA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Estrutura da Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Marataízes, instituída pela Lei Municipal nº 1.564/2013 em seus artigos de 65 a 73,
incisos e parágrafos, que passa a ser composta pelos órgãos constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1º - O órgão de que trata o “caput”, a partir
da vigência desta Lei, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SEMOU.
§ 2º - A gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS - SEMOU caberá a um (01) Secretário Municipal e sua Estrutura Organizacional contará também
com cinco (05) Superintendentes, cinco (05)
Diretores, oito (08) Chefes de
Setores, quatro (04) Assessores
Administrativos.
§ 3º - A Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo é órgão de administração específica, de atividade fim na execução das
políticas públicas infraestruturais e de urbanização, com vinculação e
subordinação direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Municipal em
assuntos técnicos, administrativos e políticos; e deverá atuar em sintonia com
as Secretarias Municipais e os órgãos de suas estruturas organizacionais, com
os entes da Federação, tanto no nível Estadual como Federal, e com os órgãos
públicos municipais da administração indireta, promovendo, ainda, a articulação
com as entidades sociais organizadas e com os cidadãos.
Art. 2.º Os órgãos da estrutura organizacional da
Secretaria criada por esta Lei Complementar, bem como os cargos de provimento
em comissão de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo,
as atribuições, os quantitativos dos cargos criados e/ou alterados, são os constantes
do Anexo II.
Parágrafo único - Os cargos de Direção e Chefia, bem
como de Assessoramento de que trata o Anexo
II desta Lei Complementar, quando ocupados por servidores do quadro de
carreira do município serão considerados como Função Gratificada, e os
ocupantes receberão gratificação prevista em legislação municipal, podendo o
servidor fazer a opção pela percepção da remuneração do cargo de provimento em
comissão.
Art. 3º Nas nomeações para os cargos de provimento
em comissão e para as funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar,
considerando o interesse da administração, observar-se-á a disponibilidade
orçamentária, financeira e o limite de gasto com pessoal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal baseado na receita corrente líquida (RCL).
Art. 4º Para as situações não previstas nesta Lei
Complementar, tanto no que se refere ao sistema administrativo quanto a
pessoal, serão obedecidos o disposto nas legislações vigentes no município, em
especial a Lei Orgânica.
Art. 5º Para a execução das atribuições inerentes à
SEMOU o Poder Executivo Municipal
poderá celebrar convênios de cooperação administrativa e técnica com órgãos dos
Governos Estadual e Federal, órgãos de Governo Municipal, entidades públicas e
privadas, organizações profissionais, entidades do setor produtivo e
organizações comunitárias.
§ 1º - Para os cargos de provimento em
comissão de que trata esta Lei Complementar fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênios ou termos de parceria com entes da Federação,
tanto no nível municipal, como estadual e federal, para cessão de pessoal, com
ou sem ônus para os cofres públicos municipais.
§ 2.º - Nos casos de profissionais cedidos
nos termos do parágrafo anterior que tenham residências fixadas em outros municípios
do Estado do Espírito Santo ou de outras unidades da Federação, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo no percentual de até
80% (oitenta por cento) dos vencimentos da carreira.
Art. 6º Para a composição do quadro permanente de
pessoal da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOU, ficam criados os cargos públicos e/ou ampliadas vagas, a
serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos,
conforme especificado no Anexo III – grupos
ocupacionais, cargo, carreira, carga horária e vagas.
§ 1º - As atribuições, requisitos e
pré-requisitos para o preenchimento e classificação funcional dos cargos de que
trata o artigo anterior são os constantes da Lei Complementar nº 1.355, de 14
de dezembro de 2010, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo a
regulamentar as atribuições dos cargos de Topógrafo e de Auxiliar de Topografia
mediante a edição de Decreto.
§ 2º - Para os cargos presentemente
criados conforme descrito no Anexo III,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, por
até 12 (doze) meses, através de análise curricular para os cargos de nível
técnico e/ou superior mediante processo seletivo, com prorrogação na forma
constitucional, enquanto sejam adotadas as providências necessárias para a
realização de concurso público.
Art. 7º Para atender ás demandas da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o Poder Executivo Municipal poderá,
sob os ditames das leis pertinentes, utilizar estagiários de instituições de
nível técnico médio ou superior de cursos que tenham relação direta com as
atividades desenvolvidas, em especial, das áreas de engenharia, arquitetura,
edificações, topografia e agrimensura.
Parágrafo único - O estágio de trata o “caput” deste
artigo será concedido preferencialmente para estudantes residentes no Município
de Marataízes, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado ao repasse de
bolsa estágio no valor estabelecido em legislação municipal.
Art. 8º As despesas com a aplicação desta Lei
Complementar serão custeadas com recursos provenientes de impostos municipais,
repasses estaduais e de royalties do petróleo e correrão por conta das dotações
consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os
subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.
Parágrafo único - Considerando a alteração e
instituição da estrutura da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOU por esta Lei Complementar, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado, através das Secretarias Municipais de
Administração e de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, adotar
providências necessárias quanto à adequação orçamentária, e ainda, as adequações
em conformidade com as Leis Municipais
1.355/2010 - Anexos I e IV - e 1.564/2013.
Art. 9º - Esta Lei complementar entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
27 de abril de 2015.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS - SEMOU
(a que se refere o art. 1º)
1.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.1
-
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
1.1.1
- Setor de Apoio Administrativo
1.2
- SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS
1.2.1 - Setor
de Apoio Administrativo
1.2.2 - Diretoria
de Engenharia e Arquitetura
1.2.4 - Diretoria
de Acompanhamento de Obras por Administração Direta e Indireta
1.2.5 - Diretoria de Estudos e
Levantamentos Topográficos
1.3
- SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS E POSTURAS
1.3.1
- Setor de Apoio Administrativo
1.3.2
- Setor de Fiscalização de Obras
1.3.3
- Setor de Fiscalização de Posturas
1.4 - SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
1.4.1 - Setor de Apoio Administrativo
1.4.2 - Diretoria de Administração e Execução de Ações de Infraestrutura
1.4.3 - Diretoria de Controle e Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos
1.5 - SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA ORLA
1.5.1
- Setor
de Apoio Administrativo
1.5.2
- Setor de Apoio Técnico
ANEXO II
1.
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
É órgão integrante de Administração
Específica, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, tendo por
finalidade a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à
construção, fiscalização de obras de construção civil e obras de pavimentação e
drenagem; fiscalização de obras contratadas a terceiros; análise, fiscalização
e julgamento dos pedidos de parcelamento de solo e dos projetos de edificação
particulares e de repartições públicas do Estado e da União; manutenção e
conservação dos prédios públicos municipais; fiscalização de posturas;
atividades de carpintaria, produção e artefatos de cimento; elaboração de
projetos técnicos de engenharia e arquitetura para a execução de obras
públicas; estudos urbanísticos para a organização da cidade competindo-lhe
especialmente:
a.
contribuir para a
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais
de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
b.
cumprir
políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
c.
analisar as
alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de
investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
d.
promover a
articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da
iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
e.
cumprir e fazer
cumprir as normas vigentes na administração municipal;
f.
propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras
medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
g.
coordenar e
fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;
h.
supervisionar e
orientar a programação das obras do Município;
i.
fiscalizar a
execução das obras por administração direta ou indireta;
j.
executar,
conservar, manter e restaurar obras/prédios públicos;
k.
coordenar e
supervisionar as atividades de almoxarifado, relacionados com os atividades da
Secretaria;
l.
orientar e
coordenar a apropriação e análise do custeio das obras, particularizando as
despesas que as compõem em suas diversas etapas;
m.
preparar
relatório com informações referentes à atuação desta Secretaria e aos
resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e
projetos em execução, para consolidação em reunião com todos os órgãos da
estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de
comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade;
n.
exercer o
cumprimento e a fiscalização das exigências contidas na legislação de obras e
edificações particulares;
o.
coordenar e
supervisionar as atividades referentes aos alvarás expedidos pelo setor de
tributação ou autorização própria em suas áreas de atuação;
p.
proceder a exame
e despacho em processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo
urbano, na forma da legislação própria;
q.
aprovar os
projetos executados por profissionais para terceiros, bem como, os elaborados
pela Secretaria, para serviços e obras do Município, dentro das normas e
legislação vigente;
r.
assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
s.
executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo
Chefe do Poder Executivo.
1.1.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
a.
prestar assessoramento
técnico ao secretário em assuntos relativos à pasta de sua especialização,
elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais;
b.
supervisionar
tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas coordenações
subordinadas a sua área;
c.
expedir
instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área
de atuação;
d.
conduzir as
atividades operacionais e burocráticas;
e.
exercer encargos
especiais que lhe forem cometidos pelo secretário;
f.
assegurar a
elaboração de Planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
g.
programar,
coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Secretária;
h.
cumprir e fazer
cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e
financeiros adotados pela secretaria;
i.
propor ao
secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e
aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades;
j.
romover a
integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de
trabalho;
k.
planejar,
programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros
necessários ao bom andamento dos trabalhos;
l.
fiscalizar aspectos
relativos às condições de trabalho, distribuição de trabalho, distribuição e
investimento de recursos e distribuição de materiais, visando à qualidade dos
serviços prestados aos munícipes;
m.
gerenciar processo
educativo e capacitação contínua dos profissionais da secretaria;
n.
desenvolver outras
atividades afins..
1.1.1
- Setor
de Apoio Administrativo
a.
coordenar a execução
das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos,
papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração Municipal;
b.
atender, de
acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e
demais documentos sob sua guarda;
c.
promover a
elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria,
articulando-se com os órgãos competentes;
d.
apresentar projeto
sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa
aplicação da legislação vigente;
e.
participar da
elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações
de natureza administrativa;
f.
providenciar e rever
a digitação dos pareceres e documentos produzidos pela Secretaria.
1.2.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
a.
promover a
elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos
orçamentos;
b.
promover a
elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos
mesmos para execução de obras;
c.
promover a
execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras
públicas;
d.
desenvolver projetos
de construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais,
cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água
pluvial, abrigos para passageiros e outros;
e.
desenvolver projetos
de pavimentação e manutenção de ruas, vias públicas e logradouros;
f.
promover o
fornecimento dos elementos técnicos necessários para montagem dos processos de
licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria
de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
g.
executar a
fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere
ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos
serviços;
h.
desenvolver
atividades para a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema
viário do município em articulação com as demais Secretarias;
i.
promover o
desenvolvimento técnico e o controle de qualidade de obras e serviços de
engenharia sob a responsabilidade da Secretaria;
j.
adotar
providências quanto a emitir parecer quanto a procedimentos técnicos de
engenharia e arquitetura:
k.
manter registro
cadastral das obras públicas;
l.
promover a
emissão, quando for o caso, de ordens de serviços para iniciar a execução de
obras públicas, após homologação da licitação e assinatura do contrato;
m.
promover a
emissão, quando for o caso o termo de recebimento de obras e serviços.
n.
promover a
elaboração e a execução dos projetos específicos da área de saneamento básico
com vistas a dotar o município de melhores condições sanitárias;
o.
assessorar na
execução de outras atividades correlatas.
1.2.1 - Setor de Apoio Administrativo
a.
coordenar a
execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de
processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração
Municipal;
b.
atender, de
acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e
demais documentos sob sua guarda;
c.
promover a
elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria,
articulando-se com os órgãos competentes;
d.
apresentar projeto
sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa
aplicação da legislação vigente;
e.
participar da
elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações
de natureza administrativa;
f.
providenciar e rever
a digitação dos pareceres e documentos produzidos pela Superintendência.
1.2.2 - Diretoria de Engenharia e Arquitetura
a.
assessorar ao
titular da pasta nos assuntos relacionados com sua área;
b.
elaborar os
projetos de construção civil e de saneamento do município;
c.
elaborar os
detalhamentos dos projetos de construção civil e de saneamento básico do
município;
d.
participar da
elaboração do Plano de Obras do Município;
e.
participar da
elaboração do Plano Diretor do Município;
f.
dar parecer
técnico à cerca dos projetos de construção de particulares, para fins de
licenciamento;
g.
promover e manter
atualizado o cadastro de logradouros pavimentados, abertos e projetados, o
registro de obras públicas;
h.
realizadas pela
Prefeitura e outros cadastros necessários aos serviços do Departamento;
i.
avaliar as
propostas de empreiteiras para realização de obras da Prefeitura;
j.
concorrer com
outros órgãos para a melhoria das condições de urbanismo e saneamento da
cidade;
k.
propor a
realização de concorrência pública para execução de obras no município;
l.
primar pela
qualidade técnica dos servidores do Departamento;
m.
calculo e
aplicação da contribuição de melhoria dos projetos elaborados;
n.
promover as
medições dos trabalhos realizados para efeito de liberação de pagamento a
empreiteiros;
o.
administrar o
pessoal e os bens colocados a sua disposição;
p.
elaborar
relatórios periódicos sobre as atividades de setor;
q.
praticar todos os
atos necessários ao bom desempenho de suas funções.
1.2.4 - Diretoria de Acompanhamento de Obras por Administração Direta e Indireta
a.
coordenar e
supervisionar as obras de construção civil, ampliação e reforma de próprios
municipais;
b.
proceder a
fiscalização junto aos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
nas frentes de trabalhos;
c.
proceder a
fiscalização nas frentes de trabalhos e das obras realizadas por administração
indireta;
d.
orientar a compra
e a entrega dos materiais necessários à consecução das obras; controlar a
frequência dos servidores e informá-la à área administrativa;
e.
elaborar
relatórios periódicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos realizados;
comunicar ao titular da pasta qualquer problema construtivo que porventura for
identificado para que o serviço de engenharia possa adotar as medidas cabíveis;
executar outras atividades correlatas.
1.2.5 - Diretoria de Estudos
e Levantamentos Topográficos
a.
assistir ao
Superintendente de Obras Públicas e à Diretoria de Engenharia e Arquitetura nos
assuntos relacionados com sua área;
b.
atuar na
execução dos serviços topográficos do município;
c.
manter arquivo
dos trabalhos topográficos realizados;
d.
manter sempre
atualizado a cartografia do município;
e.
prover o setor,
de pessoal suficiente e qualificado;
f.
administrar o
pessoal e os bens colocados a sua disposição;
g.
elaborar
relatórios periódicos das atividades do setor;
h.
praticar todos os
atos necessários ao bom desempenho de suas funções.
1.3.
SUPERINTENDÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS
a.
submeter
à aprovação os projetos de construção, reconstrução, reforma de prédios
municipais ou particulares, bem como de loteamento e urbanização no Município;
b.
examinar
os projetos de urbanização de propriedades particulares, loteamentos,
subdivisão de terrenos, parcelamento, à luz da legislação específica;
c.
efetuar
o exame técnico e arquitetônico dos projetos de construção particulares, para
fins de aprovação pela Prefeitura e expedição do respectivo Alvará de Licença;
d.
fiscalizar
as construções particulares e conceder Alvará e habite-se;
e.
comunicar
à área competente para fins de cadastro e lançamento tributário, baixa de
construção ou novo loteamento, parcelamento ou anexação de terrenos;
f.
ajudar
na lavratura dos autos de infração e propor demolições aos infratores da
legislação e das normas municipais quando fora das exigências legais;
g.
aprovar
ou indeferir projetos de obras civis no Município;
h.
manter
arquivo de projetos de obras civis aprovado e indeferido pela Prefeitura;
i.
manter
arquivo de mapas topográficos do Município;
j.
manter
arquivo de projetos executados pela Prefeitura;
k.
supervisionar estudos e projetos de serviços topográficos e de
desenho técnico;
l.
fiscalizar
a aplicação de normas técnicas, do Código de Obras da Prefeitura e das
Posturas Municipais;
m.
manter
cadastro dos profissionais de engenharia para fins de responsabilidade técnica
das obras por eles executados no Município;
n.
exercer
outras atividades correlatas.
1.3.1.
Setor de
Apoio Administrativo
a.
coordenar a
execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de
processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração
Municipal;
b.
atender, de
acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e
demais documentos sob sua guarda;
c.
promover a elaboração
de correspondências em geral de competência da Secretaria, articulando-se com
os órgãos competentes;
d.
apresentar projeto
sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa
aplicação da legislação vigente;
e.
participar da
elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações
de natureza administrativa;
f.
providenciar e rever
a digitação dos pareceres e documentos produzidos pela Superintendência.
1.3.2.
Setor de
Fiscalização de Obras
a.
assistir ao
Subsecretário de Urbanismos e Fiscalização nos assuntos relacionados com sua
área;
b.
executar a
fiscalização de obras públicas e particulares, para que sejam observadas as
normas do município;
c.
dar parecer
com vistas à concessão do "habite-se";
d.
executar
fiscalização com vistas ao cumprimento do Plano Diretor;
e.
dar parecer
com vistas ao licenciamento da construção civil;
f.
denunciar ao Setor
de Postura as irregularidades verificadas com relação às construções, relativas
ao Código de Postura do Município;
g.
administrar o pessoal
e os bens colocados a sua disposição;
h.
elaborar
relatórios periódicos das atividades do setor;
i.
praticar todos os
atos necessidades ao bom desempenho de suas funções.
j.
assistir ao
diretor do departamento nos assuntos relacionados com sua área;
k.
administrar o
pessoal e os bens colocados a sua disposição;
l.
elaborar
relatórios periódicos das atividades do Setor;
m.
praticar todos os
atos necessários ao bom desempenho de suas funções
1.3.3.
Setor de
Fiscalização de Posturas
a.
assistir ao
Subsecretário de Urbanismos e Fiscalização nos assuntos relacionados com sua
área;
b.
executar
fiscalização com vistas ao cumprimento do Plano Diretor;
c.
dar parecer
com vistas ao licenciamento da construção civil;
d.
denunciar à
Superintendência as irregularidades verificadas com relação às construções e
relativas ao Código de Postura do Município;
e.
administrar o
pessoal e os bens colocados a sua disposição;
f.
elaborar
relatórios periódicos das atividades do setor;
g.
praticar todos os
atos necessidades ao bom desempenho de suas funções.
h.
assistir ao diretor
do departamento nos assuntos relacionados com sua área;
i.
executar as
normas ditadas pelo Código de Postura do município;
j.
orientar a
população no sentido de que o Código de Postura do Município, seja fielmente
cumprido;
k.
apresentar
sugestões para normas de Posturas;
l.
autuar aquele
que infringir o Código de Postura e Normas do Município;
m.
administrar o
pessoal e os bens colocados a sua disposição;
n.
elaborar
relatórios periódicos das atividades do Setor;
o.
praticar todos os
atos necessários ao bom desempenho de suas funções
1.6
-
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
a.
participar do
planejamento de obras públicas municipais, na área de abertura, reabertura e
melhorias nas ruas e estradas da sede e do interior, bem como aquelas
objetivando a pavimentação das mesmas;
b.
promover a
inspeção e fiscalização de obras públicas executadas por administração
indireta;
c.
orientar ao
órgãos sob sua gestão quanto à execução das obras de pavimentação asfáltica realizadas por administração direta;
d.
fazer embargos
de obras na sua área específica que não atendam a um mínimo de qualidade,
quando realizadas por administração indireta;
e.
administrar o
pessoal e os bens colocados a sua disposição;
f.
elaborar
relatórios periódicos a cerca das atividades do setor;
g.
praticar todos os
atos necessários ao bom desempenho de suas funções.
h.
orientar,
coordenar e supervisionar as obras de pavimentação asfáltica
realizadas no município, procedendo, ainda, a fiscalização dos servidores da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos nas frentes de trabalhos;
i.
orientar a compra
e a entrega dos materiais necessários à consecução das obras; controlar a freqüência dos servidores e informá-la à área
administrativa;
j.
elaborar
relatórios periódicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos realizados;
comunicar ao titular da pasta qualquer problema construtivo que porventura for
identificado para que o serviço de engenharia possa adotar as medidas cabíveis;
executar outras atividades correlatas.
1.6.1
- Setor
de Apoio Administrativo
a.
coordenar a
execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de
processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração
Municipal;
b.
atender, de
acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e
demais documentos sob sua guarda;
c.
promover a
elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria,
articulando-se com os órgãos competentes;
d.
apresentar projeto
sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa
aplicação da legislação vigente;
e.
participar da
elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações
de natureza administrativa;
f.
providenciar e rever
a digitação dos pareceres e documentos produzidos pela Superintendência.
1.4.2 - Diretoria de Administração
e Execução de Ações de Infraestrutura
a.
assessorar à Chefia
imediata nos assuntos pertinentes à Superintendência;
b.
estudar e
fornecer elementos com vistas à elaboração do orçamento-programa e plano
plurianual de investimento municipal no que se refere aos planos, programas e
projetos na área da infraestrutura;
c.
coordenar os
serviços de forma que os mesmos aconteçam nas diversas regiões do município,
prestando constantes informações ao Superintendente a respeito do andamento dos
trabalhos;
d.
procurar informar
ao Superintendente de tudo aquilo que interesse sobre a administração municipal
na área da infraestrutura;
e.
administrar o
pessoal e os bens lotados na Superintendência e zelar pela disciplina dos
servidores;
f.
no
impedimento do Superintendente, tomar decisões de competência deste "ad
referendum" do mesmo;
g.
representar o
Superintendente sempre que for convocado para tal;
h.
praticar todos os
atos necessários ao bom desempenho de suas funções.
1.6.2
-
Diretoria de Controle e Manutenção de Máquinas, Veículos
e Equipamentos
a.
prestar
assistência ao Superintendente de Infraestrutura Urbana e Rural no que se
refere às atividades voltadas à realização de obras e serviços tanto na área
urbana quanto na área rural;
b.
controlar as
máquinas, veículos;
c.
praticar todos os
atos e ações necessárias ao bom desempenho de suas funções;
d.
desempenhar outras
atividades afins.
1.7
- SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ORLA
a.
participar do
planejamento de obras públicas municipais, na área de urbanização da orla;
b.
promover a
inspeção e fiscalização de obras públicas executadas por administração indireta
que tenham por objeto a urbanização da orla;
c.
orientar ao
órgãos sob sua gestão quanto à execução das obras de manutenção da orla
realizadas por administração direta;
d.
fazer embargos
de obras na sua área específica que não atendam a um mínimo de qualidade,
quando realizadas por administração indireta;
e.
administrar o
pessoal e os bens colocados a sua disposição;
f.
elaborar
relatórios periódicos a cerca das atividades do setor;
g.
praticar todos os
atos necessários ao bom desempenho de suas funções.
1.4.1 - Setor de Apoio Administrativo
a.
coordenar a
execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de
processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração
Municipal;
b.
atender, de
acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e
demais documentos sob sua guarda;
c.
promover a
elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria,
articulando-se com os órgãos competentes;
d.
apresentar projeto
sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa
aplicação da legislação vigente;
e.
participar da
elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações
de natureza administrativa;
f.
providenciar e rever
a digitação dos pareceres e documentos produzidos pela Superintendência.
1.4.2
- Setor
de Apoio Técnico
a.
coordenar o
desenvolvimento de trabalhos técnicos, visando subsidiar o planejamento
estratégico e a definição de diretrizes da Superintendência no que tange à
urbanização da orla;
b.
levantar dados
estatísticos para identificar as demandas, avaliar alternativas e desenvolver
soluções relativas a tecnologias, projetos e ações a serem desenvolvidas no
município na área da urbanização da orla;
c.
participar nas
elaborações de projetos e ações desenvolvidas pelos setores vinculados à
Superintendência;
d.
executar outras
atribuições afins.
As atribuições estabelecidas neste Anexo II também serão aquelas a serem
desenvolvidas pelos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, tais como:
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo; Superintendentes de Gestão
Administrativa, de Obras Públicas, de Fiscalização de Obras e Posturas, de
Infraestrutura Urbana e Rural; Diretores das diversas Diretorias especificadas
e Chefes dos Setores.
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CLASSIFICAÇÃO |
Secretário de Obras e Urbanismo |
01 |
CC 1 |
Superintendente de Gestão Administrativa Superintendente de Obras Públicas Superintendência de Infraestrutura Urbana e Rural Superintendência de Fiscalização de Obras e
Posturas Superintendência de Urbanização e Manutenção da
Orla |
01 01 01 01 01 |
CC 2 CC 2 CC2 CC2 CC2 |
Diretores |
05 |
CC3 |
Assessor Administrativo |
04 |
CC4 |
Chefe de Setor |
07 |
CC 5 |
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE CARGOS PARA O QUADRO DE EFETIVOS -
NÍVEL SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGOS |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS¹ |
NIVEL SUPERIOR |
Arquiteto² |
X |
40 horas |
02 |
Engenheiro civil² |
X |
40 horas |
02 |
|
Engenheiro Eletricista |
X |
40 horas |
01 |
NOTA TÉCNICA: As atribuições,
pré-requisitos, a jornada de trabalho e a classificação salarial são as
constantes da Lei Complementar nº 1.355/2010, de 14 de dezembro de 2010.
(¹) Vagas que serão
acrescentadas ao quantitativo da Lei Complementar nº 1.355/2010, de 14 de dezembro
de 2010.
(²) As atribuições dos
cargos de Arquiteto e Engenheiro Civil são as constantes da Lei nº 1.355/2010 –
Plano de Cargos e Salários
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Engenheiro Eletricista |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar atividades de
natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos
relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos
gerais e específicos da área de engenharia elétrica com ações operativas de
planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: a)
Executar atividades
que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação
e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações
gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; b)
Executar atividades
relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as
demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito
aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra
habilitado; c)
Elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a
qual se encontra habilitado; d)
Elaborar estudos e
emitir pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; e)
Coordenar equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; f)
Prestar assessoria em
sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades
organizacionais desta Prefeitura Municipal; g)
Executar as atividades
de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços
públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área
de habilitação profissional; h)
Operar equipamentos
que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; i)
Executar atividades
que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone
ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, com formação nos termos da legislação federal, - Pré-Requisitos - registro profissional nos termos do regulamento da profissão de Engenheiro
Eletricista.. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento
imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de
desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação
acadêmica do profissional, bem como por cursos de pós-graduação nas grandes
áreas de Ciências Exatas, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória
de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade
com o Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DEMONSTRATIVO DE CARGOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
PARA O QUADRO DE EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS¹ |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico de Edificações |
VII |
40
horas |
02 |
Topografo² |
VII |
40 horas |
02 |
|
Operador de Autocard |
VI |
40 horas |
02 |
|
Agente de Serviços
Administrativos |
V |
40 horas |
04 |
|
Portaria, Transporte,
Limpeza e Conservação |
Auxiliares de
Topografia² |
II |
40 horas |
02 |
Auxiliar de Serviços
de Limpeza e Conservação |
I |
40 horas |
04 |
(¹) Vagas que serão
acrescentadas ao quantitativo da Lei Complementar nº 1.355/2010, de 14 de
dezembro de 2010.
(²) Nos casos dos cargos de
Topógrafo e Auxiliar de Topografia, os mesmos são novos.