LEI COMPLEMENTAR Nº 1.771 DE 27 DE ABRIL DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE NOVA ESTRUTURA DE ÓRGÃO PÚBLICO NA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a Estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Marataízes, instituída pela Lei Municipal nº 1.564/2013 em seus artigos de 65 a 73, incisos e parágrafos, que passa a ser composta pelos órgãos constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

 

§ 1º - O órgão de que trata o “caput”, a partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SEMOU.

 

§ 2º - A gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS - SEMOU caberá a um (01) Secretário Municipal e sua Estrutura Organizacional contará também com cinco (05) Superintendentes, cinco (05) Diretores, oito (08) Chefes de Setores, quatro (04) Assessores Administrativos. 

 

§ 3º - A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é órgão de administração específica, de atividade fim na execução das políticas públicas infraestruturais e de urbanização, com vinculação e subordinação direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos técnicos, administrativos e políticos; e deverá atuar em sintonia com as Secretarias Municipais e os órgãos de suas estruturas organizacionais, com os entes da Federação, tanto no nível Estadual como Federal, e com os órgãos públicos municipais da administração indireta, promovendo, ainda, a articulação com as entidades sociais organizadas e com os cidadãos.

 

Art. 2.º Os órgãos da estrutura organizacional da Secretaria criada por esta Lei Complementar, bem como os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo, as atribuições, os quantitativos dos cargos criados e/ou alterados, são os constantes do Anexo II.

 

Parágrafo único - Os cargos de Direção e Chefia, bem como de Assessoramento de que trata o Anexo II desta Lei Complementar, quando ocupados por servidores do quadro de carreira do município serão considerados como Função Gratificada, e os ocupantes receberão gratificação prevista em legislação municipal, podendo o servidor fazer a opção pela percepção da remuneração do cargo de provimento em comissão.

 

Art. 3º Nas nomeações para os cargos de provimento em comissão e para as funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar, considerando o interesse da administração, observar-se-á a disponibilidade orçamentária, financeira e o limite de gasto com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal baseado na receita corrente líquida (RCL).

 

Art. 4º Para as situações não previstas nesta Lei Complementar, tanto no que se refere ao sistema administrativo quanto a pessoal, serão obedecidos o disposto nas legislações vigentes no município, em especial a Lei Orgânica.

 

Art. 5º Para a execução das atribuições inerentes à SEMOU o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios de cooperação administrativa e técnica com órgãos dos Governos Estadual e Federal, órgãos de Governo Municipal, entidades públicas e privadas, organizações profissionais, entidades do setor produtivo e organizações comunitárias.

 

§ 1º - Para os cargos de provimento em comissão de que trata esta Lei Complementar fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios ou termos de parceria com entes da Federação, tanto no nível municipal, como estadual e federal, para cessão de pessoal, com ou sem ônus para os cofres públicos municipais.

 

§ 2.º - Nos casos de profissionais cedidos nos termos do parágrafo anterior que tenham residências fixadas em outros municípios do Estado do Espírito Santo ou de outras unidades da Federação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo no percentual de até 80% (oitenta por cento) dos vencimentos da carreira.

 

Art. 6º Para a composição do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOU, ficam criados os cargos públicos e/ou ampliadas vagas, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme especificado no Anexo III – grupos ocupacionais, cargo, carreira, carga horária e vagas.

 

§ 1º - As atribuições, requisitos e pré-requisitos para o preenchimento e classificação funcional dos cargos de que trata o artigo anterior são os constantes da Lei Complementar nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo a regulamentar as atribuições dos cargos de Topógrafo e de Auxiliar de Topografia mediante a edição de Decreto.

 

§ 2º - Para os cargos presentemente criados conforme descrito no Anexo III, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, por até 12 (doze) meses, através de análise curricular para os cargos de nível técnico e/ou superior mediante processo seletivo, com prorrogação na forma constitucional, enquanto sejam adotadas as providências necessárias para a realização de concurso público.

 

Art. 7º Para atender ás demandas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o Poder Executivo Municipal poderá, sob os ditames das leis pertinentes, utilizar estagiários de instituições de nível técnico médio ou superior de cursos que tenham relação direta com as atividades desenvolvidas, em especial, das áreas de engenharia, arquitetura, edificações, topografia e agrimensura.

 

Parágrafo único - O estágio de trata o “caput” deste artigo será concedido preferencialmente para estudantes residentes no Município de Marataízes, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado ao repasse de bolsa estágio no valor estabelecido em legislação municipal.

 

Art. 8º As despesas com a aplicação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos provenientes de impostos municipais, repasses estaduais e de royalties do petróleo e correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Parágrafo único - Considerando a alteração e instituição da estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOU por esta Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através das Secretarias Municipais de Administração e de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, adotar providências necessárias quanto à adequação orçamentária, e ainda, as adequações em conformidade com as Leis Municipais 1.355/2010 - Anexos I e IV - e 1.564/2013.

 

Art. 9º - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 27 de abril de 2015.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS - SEMOU

(a que se refere o art. 1º)

 

1.           SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

1.1        - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

1.1.1 - Setor de Apoio Administrativo

 

1.2        - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

 

1.2.1 - Setor de Apoio Administrativo

1.2.2 - Diretoria de Engenharia e Arquitetura

1.2.4 - Diretoria de Acompanhamento de Obras por Administração Direta e Indireta

1.2.5 - Diretoria de Estudos e Levantamentos Topográficos

 

1.3        - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS

 

1.3.1 - Setor de Apoio Administrativo

1.3.2 - Setor de Fiscalização de Obras

1.3.3 - Setor de Fiscalização de Posturas

 

1.4 - SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

              1.4.1 - Setor de Apoio Administrativo

              1.4.2 - Diretoria de Administração e Execução de Ações de Infraestrutura

              1.4.3 - Diretoria de Controle e Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos

      1.5 - SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA  ORLA

 

1.5.1   - Setor de Apoio Administrativo

1.5.2 - Setor de Apoio Técnico

 

ANEXO II

 

1.           DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

É órgão integrante de Administração Específica, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, tendo por finalidade a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, fiscalização de obras de construção civil e obras de pavimentação e drenagem; fiscalização de obras contratadas a terceiros; análise, fiscalização e julgamento dos pedidos de parcelamento de solo e dos projetos de edificação particulares e de repartições públicas do Estado e da União; manutenção e conservação dos prédios públicos municipais; fiscalização de posturas; atividades de carpintaria, produção e artefatos de cimento; elaboração de projetos técnicos de engenharia e arquitetura para a execução de obras públicas; estudos urbanísticos para a organização da cidade competindo-lhe especialmente:

a.           contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

b.           cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

c.           analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

d.           promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

e.           cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

f.             propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

g.           coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;

h.           supervisionar e orientar a programação das obras do Município;

i.             fiscalizar a execução das obras por administração direta ou indireta;

j.            executar, conservar, manter e restaurar obras/prédios públicos;

k.           coordenar e supervisionar as atividades de almoxarifado, relacionados com os atividades da Secretaria;

l.             orientar e coordenar a apropriação e análise do custeio das obras, particularizando as despesas que as compõem em suas diversas etapas;

m.         preparar relatório com informações referentes à atuação desta Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade;

n.           exercer o cumprimento e a fiscalização das exigências contidas na legislação de obras e edificações particulares;

o.           coordenar e supervisionar as atividades referentes aos alvarás expedidos pelo setor de tributação ou autorização própria em suas áreas de atuação;

p.           proceder a exame e despacho em processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano, na forma da legislação própria;

q.           aprovar os projetos executados por profissionais para terceiros, bem como, os elaborados pela Secretaria, para serviços e obras do Município, dentro das normas e legislação vigente;

r.            assessorar e representar o Prefeito, quando designado;

s.           executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

1.1.      SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

a.           prestar assessoramento técnico ao secretário em assuntos relativos à pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais;

b.           supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas coordenações subordinadas a sua área;

c.           expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de atuação;

d.           conduzir as atividades operacionais e burocráticas;

e.           exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo secretário;

f.            assegurar a elaboração de Planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;

g.           programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Secretária;

h.           cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e financeiros adotados pela secretaria;

i.             propor ao secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades;

j.            romover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

k.           planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos;

l.             fiscalizar aspectos relativos às condições de trabalho, distribuição de trabalho, distribuição e investimento de recursos e distribuição de materiais, visando à qualidade dos serviços prestados aos munícipes;

m.         gerenciar processo educativo e capacitação contínua dos profissionais da secretaria;

n.           desenvolver outras atividades afins..

 

1.1.1   - Setor de Apoio Administrativo

 

a.           coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração Municipal;

b.           atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;

c.           promover a elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria, articulando-se com os órgãos competentes;

d.           apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;

e.           participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;

f.            providenciar e rever a digitação dos pareceres e documentos produzidos pela Secretaria.

 

1.2.      SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

 

a.           promover a elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;

b.           promover a elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;

c.           promover a execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;

d.           desenvolver projetos de construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;

e.           desenvolver projetos de pavimentação e manutenção de ruas, vias públicas e logradouros;

f.            promover o fornecimento dos elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;

g.           executar a fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;

h.           desenvolver atividades para a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município em articulação com as demais Secretarias;

i.             promover o desenvolvimento técnico e o controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria;

j.            adotar providências quanto a emitir parecer quanto a procedimentos técnicos de engenharia e arquitetura:

k.           manter registro cadastral das obras públicas;

l.             promover a emissão, quando for o caso, de ordens de serviços para iniciar a execução de obras públicas, após homologação da licitação e assinatura do contrato;

m.         promover a emissão, quando for o caso o termo de recebimento de obras e serviços.

n.           promover a elaboração e a execução dos projetos específicos da área de saneamento básico com vistas a dotar o município de melhores condições sanitárias;

o.           assessorar na execução de outras atividades correlatas.

 

1.2.1 - Setor de Apoio Administrativo

a.           coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração Municipal;

b.           atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;

c.           promover a elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria, articulando-se com os órgãos competentes;

d.           apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;

e.           participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;

f.            providenciar e rever a digitação dos pareceres e documentos produzidos pela Superintendência.

 

1.2.2 - Diretoria de Engenharia e Arquitetura

a.           assessorar ao titular da pasta nos assuntos relacionados com sua área;

b.           elaborar os projetos de construção civil e de saneamento do município;

c.           elaborar os detalhamentos dos projetos de construção civil e de saneamento básico do município;

d.           participar da elaboração do Plano de Obras do Município;

e.           participar da elaboração do Plano Diretor do Município;

f.            dar parecer técnico à cerca dos projetos de construção de particulares, para fins de licenciamento;

g.           promover e manter atualizado o cadastro de logradouros pavimentados, abertos e projetados, o registro de obras públicas;

h.           realizadas pela Prefeitura e outros cadastros necessários aos serviços do Departamento;

i.             avaliar as propostas de empreiteiras para realização de obras da Prefeitura;

j.            concorrer com outros órgãos para a melhoria das condições de urbanismo e saneamento da cidade;

k.           propor a realização de concorrência pública para execução de obras no município;

l.             primar pela qualidade técnica dos servidores do Departamento;

m.         calculo e aplicação da contribuição de melhoria dos projetos elaborados;

n.           promover as medições dos trabalhos realizados para efeito de liberação de pagamento a empreiteiros;

o.           administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição;

p.           elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de setor;

q.           praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções.

 

1.2.4 - Diretoria de Acompanhamento de Obras por Administração Direta e Indireta

a.           coordenar e supervisionar as obras de construção civil, ampliação e reforma de próprios municipais;

b.           proceder a fiscalização junto aos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo nas frentes de trabalhos;

c.           proceder a fiscalização nas frentes de trabalhos e das obras realizadas por administração indireta;

d.           orientar a compra e a entrega dos materiais necessários à consecução das obras; controlar a frequência dos servidores e informá-la à área administrativa;

e.           elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos realizados; comunicar ao titular da pasta qualquer problema construtivo que porventura for identificado para que o serviço de engenharia possa adotar as medidas cabíveis; executar outras atividades correlatas. 

 

1.2.5 - Diretoria de Estudos e Levantamentos Topográficos

a.           assistir ao Superintendente de Obras Públicas e à Diretoria de Engenharia e Arquitetura nos assuntos relacionados com sua área;

b.           atuar na execução dos serviços topográficos do município;

c.           manter arquivo dos trabalhos topográficos realizados;

d.           manter sempre atualizado a cartografia do município;

e.           prover o setor, de pessoal suficiente e qualificado;

f.            administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição;

g.           elaborar relatórios periódicos das atividades do setor;

h.           praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções.

 

1.3.      SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS

 

a.           submeter à aprovação os projetos de construção, reconstrução, reforma de prédios municipais ou particulares, bem como de loteamento e urbanização no Município;

b.           examinar os projetos de urbanização de propriedades particulares, loteamentos, subdivisão de terrenos, parcelamento, à luz da legislação específica;

c.           efetuar o exame técnico e arquitetônico dos projetos de construção particulares, para fins de aprovação pela Prefeitura e expedição do respectivo Alvará de Licença;

d.           fiscalizar as construções particulares e conceder Alvará e habite-se;

e.           comunicar à área competente para fins de cadastro e lançamento tributário, baixa de construção ou novo loteamento, parcelamento ou anexação de terrenos;

f.            ajudar na lavratura dos autos de infração e propor demolições aos infratores da legislação e das normas municipais quando fora das exigências legais;

g.           aprovar ou indeferir projetos de obras civis no Município;

h.           manter arquivo de projetos de obras civis aprovado e indeferido pela Prefeitura;

i.             manter arquivo de mapas topográficos do Município;

j.            manter arquivo de projetos executados pela Prefeitura;

k.           supervisionar estudos e projetos de serviços topográficos e de desenho técnico;

l.             fiscalizar a aplicação de normas técnicas, do Código de Obras da Prefeitura e das Posturas Municipais;

m.         manter cadastro dos profissionais de engenharia para fins de responsabilidade técnica das obras por eles executados no Município;

n.           exercer outras atividades correlatas.

 

1.3.1.  Setor de Apoio Administrativo

 

a.           coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração Municipal;

b.           atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;

c.           promover a elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria, articulando-se com os órgãos competentes;

d.           apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;

e.           participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;

f.            providenciar e rever a digitação dos pareceres e documentos produzidos pela Superintendência.

 

1.3.2.  Setor de Fiscalização de Obras

 

a.           assistir ao Subsecretário de Urbanismos e Fiscalização nos assuntos relacionados com sua área;

b.           executar a fiscalização de obras públicas e particulares, para que sejam observadas as normas do município;

c.           dar parecer com vistas à concessão do "habite-se";

d.           executar fiscalização com vistas ao cumprimento do Plano Diretor;

e.           dar parecer com vistas ao licenciamento da construção civil;

f.            denunciar ao Setor de Postura as irregularidades verificadas com relação às construções, relativas ao Código de Postura do Município;

g.           administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição;

h.           elaborar relatórios periódicos das atividades do setor;

i.             praticar todos os atos necessidades ao bom desempenho de suas funções.

j.            assistir ao diretor do departamento nos assuntos relacionados com sua área;

k.           administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição;

l.             elaborar relatórios periódicos das atividades do Setor;

m.         praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções

 

1.3.3.  Setor de Fiscalização de Posturas

 

a.           assistir ao Subsecretário de Urbanismos e Fiscalização nos assuntos relacionados com sua área;

b.           executar fiscalização com vistas ao cumprimento do Plano Diretor;

c.           dar parecer com vistas ao licenciamento da construção civil;

d.           denunciar à Superintendência as irregularidades verificadas com relação às construções e relativas ao Código de Postura do Município;

e.           administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição;

f.            elaborar relatórios periódicos das atividades do setor;

g.           praticar todos os atos necessidades ao bom desempenho de suas funções.

h.           assistir ao diretor do departamento nos assuntos relacionados com sua área;

i.             executar as normas ditadas pelo Código de Postura do município;

j.            orientar a população no sentido de que o Código de Postura do Município, seja fielmente cumprido;

k.           apresentar sugestões para normas de Posturas;

l.             autuar aquele que infringir o Código de Postura e Normas do Município;

m.         administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição;

n.           elaborar relatórios periódicos das atividades do Setor;

o.           praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções

 

1.6        - SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

 

a.           participar do planejamento de obras públicas municipais, na área de abertura, reabertura e melhorias nas ruas e estradas da sede e do interior, bem como aquelas objetivando a  pavimentação das mesmas;

b.           promover a inspeção e fiscalização de obras públicas executadas por administração indireta;

c.           orientar ao órgãos sob sua gestão quanto à execução das obras de pavimentação asfáltica realizadas por administração direta;

d.           fazer embargos de obras na sua área específica que não atendam a um mínimo de qualidade, quando realizadas por administração indireta;

e.           administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição;

f.            elaborar relatórios periódicos a cerca das atividades do setor;

g.           praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções.

h.           orientar, coordenar e supervisionar as obras de pavimentação asfáltica realizadas no município, procedendo, ainda, a fiscalização dos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos nas frentes de trabalhos;

i.             orientar a compra e a entrega dos materiais necessários à consecução das obras; controlar a freqüência dos servidores e informá-la à área administrativa;

j.            elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos realizados; comunicar ao titular da pasta qualquer problema construtivo que porventura for identificado para que o serviço de engenharia possa adotar as medidas cabíveis; executar outras atividades correlatas.

 

1.6.1   - Setor de Apoio Administrativo

 

a.           coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração Municipal;

b.           atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;

c.           promover a elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria, articulando-se com os órgãos competentes;

d.           apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;

e.           participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;

f.            providenciar e rever a digitação dos pareceres e documentos produzidos pela Superintendência.

 

1.4.2 - Diretoria de Administração e Execução de Ações de Infraestrutura

a.           assessorar à Chefia imediata nos assuntos pertinentes à Superintendência;

b.           estudar e fornecer elementos com vistas à elaboração do orçamento-programa e plano plurianual de investimento municipal no que se refere aos planos, programas e projetos na área da infraestrutura;

c.           coordenar os serviços de forma que os mesmos aconteçam nas diversas regiões do município, prestando constantes informações ao Superintendente a respeito do andamento dos trabalhos;

d.           procurar informar ao Superintendente de tudo aquilo que interesse sobre a administração municipal na área da infraestrutura;

e.           administrar o pessoal e os bens lotados na Superintendência e zelar pela disciplina dos servidores;

f.            no impedimento do Superintendente, tomar decisões de competência deste "ad referendum" do mesmo;

g.           representar o Superintendente sempre que for convocado para tal;

h.           praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções.

 

1.6.2   - Diretoria de Controle e Manutenção de Máquinas, Veículos

e Equipamentos

 

a.            prestar assistência ao Superintendente de Infraestrutura Urbana e Rural no que se refere às atividades voltadas à realização de obras e serviços tanto na área urbana quanto na área rural;

b.            controlar as máquinas, veículos;

c.            praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho de suas funções;

d.            desempenhar outras atividades afins.

      

1.7        - SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ORLA

 

a.           participar do planejamento de obras públicas municipais, na área de urbanização da orla;

b.           promover a inspeção e fiscalização de obras públicas executadas por administração indireta que tenham por objeto a urbanização da orla;

c.           orientar ao órgãos sob sua gestão quanto à execução das obras de manutenção da orla realizadas por administração direta;

d.           fazer embargos de obras na sua área específica que não atendam a um mínimo de qualidade, quando realizadas por administração indireta;

e.           administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição;

f.            elaborar relatórios periódicos a cerca das atividades do setor;

g.           praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções.

 

 1.4.1 - Setor de Apoio Administrativo

a.           coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração Municipal;

b.           atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;

c.           promover a elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria, articulando-se com os órgãos competentes;

d.           apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;

e.           participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;

f.   providenciar e rever a digitação dos pareceres e documentos produzidos pela Superintendência.

 

1.4.2   - Setor de Apoio Técnico

 

a.           coordenar o desenvolvimento de trabalhos técnicos, visando subsidiar o planejamento estratégico e a definição de diretrizes da Superintendência no que tange à urbanização da orla;

b.           levantar dados estatísticos para identificar as demandas, avaliar alternativas e desenvolver soluções relativas a tecnologias, projetos e ações a serem desenvolvidas no município na área da urbanização da orla;

c.           participar nas elaborações de projetos e ações desenvolvidas pelos setores vinculados à Superintendência;

d.           executar outras atribuições afins.

 

As atribuições estabelecidas neste Anexo II também serão aquelas a serem desenvolvidas pelos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, tais como: Secretário Municipal de Obras e Urbanismo; Superintendentes de Gestão Administrativa, de Obras Públicas, de Fiscalização de Obras e Posturas, de Infraestrutura Urbana e Rural; Diretores das diversas Diretorias especificadas e Chefes dos Setores.

                                        

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 DO CARGO

 

QUANTITATIVO

 

CLASSIFICAÇÃO

 

Secretário de Obras e Urbanismo

 

 

01

 

 

CC 1

 

 

Superintendente de Gestão Administrativa

 

Superintendente de Obras Públicas

 

Superintendência de Infraestrutura Urbana e Rural

 

Superintendência de Fiscalização de Obras e Posturas

 

Superintendência de Urbanização e Manutenção da Orla

 

 

 

01

 

01

 

01

 

 

01

 

 

01

 

 

CC 2

 

CC 2

 

CC2

 

 

CC2

 

 

CC2

Diretores

05

CC3

Assessor Administrativo

04

CC4

Chefe de Setor

07

CC 5

 

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DE CARGOS PARA O QUADRO DE EFETIVOS - NÍVEL SUPERIOR

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

CARGOS

 

CARREIRA

 

CARGA

HORÁRIA

 

VAGAS¹

 

 

NIVEL SUPERIOR

 

Arquiteto²

 

X

 

40 horas

 

02

 

Engenheiro civil²

 

X

 

40 horas

 

02

 

Engenheiro Eletricista

 

X

 

40 horas

 

01

 

NOTA TÉCNICA: As atribuições, pré-requisitos, a jornada de trabalho e a classificação salarial são as constantes da Lei Complementar nº 1.355/2010, de 14 de dezembro de 2010.

(¹) Vagas que serão acrescentadas ao quantitativo da Lei Complementar nº 1.355/2010, de 14 de dezembro de 2010.

(²) As atribuições dos cargos de Arquiteto e Engenheiro Civil são as constantes da Lei nº 1.355/2010 – Plano de Cargos e Salários

 

            DESCRIÇÃO DE CARGOS

 CARGO

Engenheiro Eletricista

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia elétrica com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

a)           Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos;

 

b)           Executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado;

 

c)            Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado;

 

d)           Elaborar estudos e emitir pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional;

 

e)           Coordenar equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;

 

f)            Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal;

 

g)           Executar as atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;

 

h)           Operar equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;

 

i)             Executar atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

  Experiência:

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

Requisitos para Provimento

- Escolaridade - ensino superior, com formação nos termos da legislação federal,

- Pré-Requisitos - registro profissional nos termos do regulamento da profissão de Engenheiro Eletricista..

  Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

a)           Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

b)           Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas de Ciências Exatas, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DEMONSTRATIVO DE CARGOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS PARA O QUADRO DE EFETIVOS

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

CARGO

 

         CARREIRA

 

CARGA

HORÁRIA

 

 

VAGAS¹

 

Apoio Técnico e

 Administrativo

Técnico de Edificações

        VII

  40 horas

     02

Topografo²

        VII

  40 horas

     02

Operador de Autocard

        VI

  40 horas

     02

Agente de Serviços Administrativos

         V

  40 horas

      04

Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação

Auxiliares de Topografia²

II

40 horas

02

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

I

40 horas

04

 

(¹) Vagas que serão acrescentadas ao quantitativo da Lei Complementar nº 1.355/2010, de 14 de dezembro de 2010.

(²) Nos casos dos cargos de Topógrafo e Auxiliar de Topografia, os mesmos são novos.