LEI COMPLEMENTAR Nº 1.627 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE FARMAUCÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ampliado o número de vagas do cargo de Farmacêutico, de 03 (três) para 07 (sete).

 

Art. 2º O preenchimento dos cargos constantes desta Lei se dará exclusivamente, por Concurso Público, observada à ordem de classificação.

 

Art. 3º O novo quantitativo de vagas passa a incorporar o ANEXO I da Lei Municipal Nº 1.358/2010.

 

Art. 4º As despesas com a presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 08 de novembro de 2013

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

ANEXO I DA LEI 1.358 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 Quadro dos Profissionais Efetivos da SAÚDE

 

Referente ao Art. 6°, 16, 18, 86, 106, 108, 116 e 117

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

CARGA

HORÁRIA

Especialista em Saúde

Farmacêutico

07

IV

30 Horas